Facebook (Meta) é condenado a pagar R$ 20 milhões por vazamentos de dados

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Usuários afetados entre 2018 e 2019 podem ter direito a uma indenização individual de R$ 5 mil

 

Em uma decisão recente do último dia 25, a Justiça de Minas Gerais condenou em primeira instância o Facebook, agora chamado Meta, a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A sentença é resultado de vazamentos de dados ocorridos entre os anos de 2018 e 2019. A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que afirma que os usuários prejudicados pelo roubo de informações podem ser elegíveis para uma indenização individual de R$ 5 mil.

Os problemas de segurança, conforme detalhado pelo Instituto Defesa Coletiva, também afetaram os aplicativos Messenger e WhatsApp. As falhas incluíram o vazamento de dados dos usuários, como nome, número de telefone, e-mail e senhas; a falha de segurança do WhatsApp que permitiu a invasão do aplicativo por hackers; e a transcrição não autorizada de áudios trocados no Messenger.

Os consumidores que desejam receber a indenização devem se registrar na lista de espera que será processada pelo Instituto Defesa Coletiva. Para isso, devem preencher um formulário disponível no site do Instituto.

O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, será concedido mediante comprovação de que os indivíduos eram usuários do serviço (Facebook/WhatsApp) no momento dos vazamentos de dados, de acordo com o Instituto Defesa Coletiva. O progresso das ações civis públicas contra o Facebook pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), utilizando os respectivos números dos processos: 5127283-45.2019.8.13.0024 e 5064103-55.2019.8.13.0024.

Na decisão, o juiz José Mauricio Cantarino Villela afirmou que “as provas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito na prestação de serviço fornecido pelo réu” e que o sistema do Facebook apresentou vulnerabilidade.

 

Quais os vazamentos a que se referem como duas ações contra o Facebook?

 

O primeiro aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas. Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Em dezembro, houve um novo vazamento, desta vez de fotos de usuários, além de imagens carregadas, mas não publicadas, nos stories. O número de vítimas ultrapassa 6 milhões de internautas.

Em abril de 2019, senhas 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários foram expostos. Esses três casos constam na primeira ação protocolada em maio de 2019.

A segunda ação foi protocolada em julho de 2020 e cita uma vulnerabilidade do aplicativo WhatsApp em maio de 2019, que permitiu que hackers instalassem programas para ter acesso aos dados dos celulares. O número de usuários atendidos não foi informado pela empresa.

Outro citado na ação é referente ao aplicativo de mensagens vinculadas ao Facebook, o Messenger. O Facebook contratou funcionários terceirizados para transcrever áudios enviados pelos consumidores sem sua anuência.

Para requerer a indenização do Facebook, é preciso entrar na Justiça com ação individual?

 

Sim, para ajuizar o cumprimento da sentença da ação coletiva é necessária a contratação de um advogado que dê encaminhamento ao processo. O Instituto Defesa Coletiva também está formando um grupo de pessoas para representar os consumidores na execução da sentença. O cadastro pode ser feito na página deles no Facebook.

A sentença é uma decisão de primeira instância, ou seja, está submetida a recurso e pode ser modificada. Assim, o consumidor pode até ajuizar o cumprimento da sentença agora, mas o ideal é aguardar a certificação do trânsito em julgado, ou seja, uma decisão definitiva.

O usuário pode entrar com uma ação contra o Facebook em qualquer cidade?

 

De acordo com a decisão, o usuário deve entrar com uma ação no local de sua residência.

A ação pode ser protocolada em juizados de pequenas causas?

 

Não, o cumprimento de sentença deve ser padrão na Vara Cível da cidade em que o consumidor possui domicílio.

  • É preciso provar que os dados do usuário foram vazados?

 

Não. De acordo com a decisão, o consumidor deve verificar se à época dos vazamentos de dados era usuário da plataforma.

É preciso entrar com duas ações, uma para cada vazamento?

 

Pode ser protocolado um cumprimento de sentença única, fazendo menção às duas ações e demonstrando a utilização da rede social na data dos eventos dos vazamentos de dados.

Se o usuário tiver saído do Facebook pode pedir indenização?

 

Sim. O internauta deve recuperar a conta desativada do Facebook desde que o bloqueio foi realizado de forma intencional. Nesse caso, basta realizar um novo login para desfazer o procedimento.

O valor da indenização será igual para todos os usuários?

 

A indenização é de R$ 5 mil por ação. Logo, o valor pode chegar a R$ 10 mil, se o usuário conseguir verificar que usou a rede nos dois momentos citados nas ações.

Como provar que era usuário nos anos a que se refere às ações?

 

Prints da linha do tempo são suficientes, mas também é possível extrair um relatório com o histórico de atividades.

Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o seguinte roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso dos vazamentos do WhastApp, que é da mesma controladora do Facebook, as conversas também podem ser utilizadas como provas.

Se o susário preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”

O Facebook ainda pode aguardar a decisão?

 

Sim, a empresa pode acompanhar a decisão.

E quanto aos R$ 20 milhões?

 

A indenização coletiva, de R$ 20 milhões, é diferente da indenização individual e tem como destino fundos ou entidades. Neste caso, o montante será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Minas Gerais.

Há decisões semelhantes em outros lugares do mundo?

 

Nos Estados Unidos, os usuários do Facebook podem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a Meta incorporado em pagar para resolver uma ação coletiva que a acusava de compartilhar dados de usuários ou torná-los acessíveis a terceiros.

Quem estava conectado naquele país entre 24 de maio de 2007 e 22 de dezembro de 2022 pode inserir suas informações em facebookuserprivacysettlement.com até o dia 25 de agosto para receber o valor.

Segundo o jornal americano The New York Times, o montante a ser pago deve ser pequeno e depende do número de pessoas que enviam pedidos e do tempo que cada uma delas esteve no Facebook.