Muito confundido com a partilha de bens, o inventário é na verdade, o procedimento em que se enumera a lista de bens, direitos e obrigações do falecido, para posterior e eventual distribuição entre os herdeiros e pagamento de credores.
Contudo, o inventário e a partilha não se confundem. Enquanto o inventário traz a descrição detalhada dos bens e das obrigações que compõem o acervo hereditário, a partilha irá estabelecer o que cabe a cada herdeiro.
A realização do inventário é obrigatória. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas. Os bens não poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
A Lei nº 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou esse procedimento, permitindo a realização de um inventário extrajudicial em cartório por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Portanto, para que exista o procedimento extrajudicial de inventário em um cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, vale lembrar também, que caso haja filhos emancipados, o inventário poderá ser feito normalmente.
Já o inventário judicial é aquele em que necessariamente deve haver o envolvimento do Poder Judiciário. Ele é obrigatório nos casos nos quais ao menos um dos herdeiros é incapaz ou relativamente incapaz, há testamento ou não há concordância plena dos herdeiros acerca do inventário.
Outro item que vale se destacar é que preço da geração de um inventário é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.
Por fim vou esclarecer uma dúvida que deve ser de muitos, vou precisar “gastar” com um advogado, ou seja, contratar um advogado?
Independentemente da modalidade de inventário adotada, é necessário constituir advogado. Contudo, no caso do inventário extrajudicial, um mesmo profissional pode representar todas as partes envolvidas.
Contar com um profissional especializado no assunto pode fazer toda a diferença nesse momento, contribuindo para que tudo saia conforme o esperado.
Alan de Moura Vieira- Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal