MP quer que Fundaparque devolva verbas públicas

2015-04-10_190211

Ação Civil Pública aponta irregularidades na transferência de verbas à entidade privada

Com o objetivo de ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 312.678,33 referente ao repasse de verbas da prefeitura de Bento Gonçalves para a Fundaparque, gestora do Parque de Eventos, o Ministério Público Estadual (MPRS) ingressou com uma Ação Civil Pública.

De acordo com o MP, a “manobra” é um dos fatores que marca a ilegalidade do ato. “Simplesmente de uma tentativa de manobra legal – algo perigosamente próximo de uma simulação – para travestir de ‘locativos’ o que, na verdade, constitui um auxílio deliberado do poder público municipal a uma entidade privada, sem justa causa para tanto”, aponta o promotor Alécio Silveira Nogueira.

Um ponto destacado pelo promotor é o fato de que, embora cedida temporariamente por comodato à Fundaparque, a estrutura pertence ao Poder Público. Se o Município de Bento Gonçalves é proprietário do imóvel em que se encontra instalado o ‘Parque da Fenavinho’, e proprietários não costumam alugar seus próprios bens; o Contrato de Concessão firmado entre o Município e a Fundaparque prevê a possibilidade de utilização da área pelo ente público.

O repasse das verbas foi aprovado na Câmara de Vereadores do município, em julho deste ano. Na ação, o promotor também faz questão de rechaçar qualquer justificativa de que o uso dos pavilhões por parte da prefeitura teria prejudicado a realização de atividades em prol da Fundaparque, tendo em vista que elas não ocorreram ao longo dos últimos meses por restrições impostas pela pandemia.

Por mais que tenham programado a destinação de recursos como forma de ressarcir a Fundaparque pelo uso da estrutura dos pavilhões, tanto para armazenar bens que serão leiloados como para realizar a vacinação contra a Covid, a ideia inicial do Executivo e do Legislativo nunca foi essa. O meio alternativo foi uma maneira de ajudar a fundação a enfrentar a grave crise gerada, sobretudo, pela longa pausa nos eventos de grande porte promovidos no local.

Ainda em 2020, os vereadores haviam aprovado a inclusão de uma emenda para este orçamento, prevendo a destinação de R$ 1 milhão à fundação, o que não ocorreu por um entrave burocrático: a rubrica reservada só poderia ser aplicada em investimentos, e não no custeio do espaço.

Além disso, Nogueira ressalta a ausência de “qualquer formalização documental” que homologue a locação dos espaços. No entendimento do promotor, qualquer pagamento por parte da prefeitura de Bento à Fundaparque pelo uso dos pavilhões deveria estar restrito às hipóteses previstas no contrato de concessão, que impõe a responsabilidade de arcar apenas com as despesas de custeio comi água, energia elétrica, ar condicionado e limpeza.