A pena é ínfima e cabe recurso: entenda o caso
A Justiça condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil em danos morais a uma moradora de Marília, em São Paulo, pelo repasse indevido de seus dados a bancos. Suas informações, segundo consta no processo foram usadas por instituições financeiras para a oferta de serviços e empréstimos por meio de várias ligações de telemarketing.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) vazaram dados da segurada sem o devido consentimento e descumpriram as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação que obriga empresas e governos a resguardar a privacidade de informações pessoais.
A decisão ainda cabe recurso. No processo, ambos os órgãos públicos disseram que a situação apresentada pela mulher é casual e que não podem ser responsabilizados pelos contatos por bancos.
Mas, segundo a juíza relatora do caso, Janaína Gomes, “caberia ao INSS implementar medidas administrativas tendentes a evitar a violação dos dados pessoais sob sua tutela, o que, como se sabe, não vem ocorrendo, haja vista o fácil acesso às informações sigilosas dos beneficiários pelas instituições financeiras”.