Pessoas idosas são 17,9% da população e têm cinco direitos e garantias

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Entre estes direitos está a isenção do IPTU

 

No Brasil, 37,7 milhões de pessoas são idosas, ou seja, que têm 60 anos ou mais. Esse número representa 17,9% da população brasileira. Os dados são de uma pesquisa realizada no ano passado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com o levantamento, 18,5% dessa população ainda trabalha e 75% contribuem para a renda de suas famílias.

Os direitos dos idosos são garantidos pela Constituição Federal, no art. 230. Além da Constituição, outro instrumento normativo que garante direitos a essas pessoas é o Estatuto do Idoso. A Lei Federal 10.741/2003 assegura medidas de proteção, direitos fundamentais, acesso à justiça e proteção judicial.

 

Outra iniciativa criada para assegurar tais direitos é o Pacto Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (PNDPI). Trata-se de uma parceria entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Receita Federal que permite que o contribuinte possa, no Imposto de Renda, dedicar recursos financeiros a fundos e conselhos municipais e estaduais que tratam da pauta da pessoa idosa. Em 2021, foram arrecadados mais de R$ 51,1 milhões em doações.

Isenção de pagamento de IPTU

A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos.

Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência, como o IPTU é um imposto municipal, o idoso deve verificar a legislação tributária da sua cidade.

Gratuidade nos transportes públicos urbanos e semi-urbanos

As pessoas que possuem entre 60 e 65 anos de idade podem ser contempladas pela gratuidade, mas ficam a critério da legislação e determinação municipal.

Veja o que diz o estatuto:

Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40.No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Acesso universal, gratuito e de qualidade aos serviços de saúde

A lei dá ao idoso garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Esse benefício é destinado a idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

Saque do FGTS

O trabalhador não empregado ou trabalhador avulso com idade igual ou superior a setenta anos (70 anos), tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS de forma ágil e simples,

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do trabalhador, diretor não empregado ou trabalhador avulso.

Documentações Complementares:

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CTPS física ou CTPS Digital na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
  • CPF do trabalhador.