INSS anuncia novas regras para concessão de auxílio-doença

2015-04-10_190211

As novas regras valem para análise documental, ou seja, sem a perícia médica

As novas regras para a solicitação de auxílios por incapacidade temporária por análise documental, ou seja, sem a perícia médica, foram publicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As novas normas estão presentes em uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).

Para solicitar a concessão, o cidadão deve acessar o aplicativo do INSS ou o portal do órgão. O novo regulamento não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER) e o auxílio terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Caso a duração do benefício seja maior do que o período estipulado, o segurado deverá solicitar a realização de uma perícia presencial.

Uma nova solicitação por análise documental também não restabelecerá um benefício liberado anteriormente. Segundo a portaria, no caso de permanência da incapacidade, um novo requerimento deve ser feito pelo segurado 30 dias após a última análise.

Os beneficiários podem cancelar uma perícia presencial marcada, e solicitar o “auxílio por incapacidade temporária – análise documental – AIT” no portal Meu INSS. O trabalhador, ainda que tenha feito a solicitação, pode mesmo assim ser direcionado ao exame presencial. Nesse caso, a data do requerimento original será mantida.

Como solicitar

  • Entre no aplicativo Meu INSS ou no portal online
  • Clique em agendar perícia
  • Insira os dados solicitados
  • Selecione “perícia inicial” ou “novo requerimento” (caso já tenha alguma perícia marcada)
  • Verifique se os dados dos documentos estão preenchidos de forma correta
  • Clique em sim para continuar
  • Informe se foi ou não acidente de trabalho
  • Complete o formulário com os dados solicitados

Ao final do processo, o requerente será informado se será possível ou não realizar o procedimento por análise documental. Caso não seja, será necessária a presença do segurado para realizar presencialmente.