Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito e o dever de indenizar

2015-04-10_190211

Alan de Moura Vieira,Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

Ter o nome negativado indevidamente gera indenização a danos morais? A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é legal.
Confirmada a negativação indevida, pode ser que você tenha esse direito, ou seja a inscrição indevida, causa um prejuízo inegável à imagem do consumidor.
A indenização é possível, pois a negativação indevida pode implicar em questões que vão desde o sentimento de humilhação do consumidor ao ter seu crédito negado por uma inscrição feite de forma equivocada, como até prejuízos financeiros.
Imagine a situação em que você perdeu a chance de comprar um apartamento por um valor mais baixo, porque, na hora da aprovação do crédito, verificaram que seu nome estava negativado, nesse casso será possível tanto a indenização por danos morais quanto materiais (patrimoniais).
Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.
Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.
Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor, porém vale se ressaltar que caso ocorra uma inscrição indevida no seu nome, recomenda-se que você sempre guarde uma prova que essa inscrição ocorreu de forma indevida, pois isso poderá impactar em uma ação de indenização por danos morais, ou seja embora a negativação, por si só, seja vista como algo prejudicial à imagem do consumidor e, portanto, possa gerar indenização, quanto mais prejuízo o consumidor teve, maior poderá ser o valor devido a ele.