Mas atenção aos prazos para guardar comprovantes
Alguns documentos e contas já pagas precisam ser guardados por um determinado tempo para garantir nossos direitos como consumidores. Outros, porém, podem ser jogados fora.
Se você está precisando fazer uma faxina nas gavetas e pastas mas está com medo de perder alguma coisa importante, a dica é seguir este passo a passo de organização que trazemos abaixo. Assim, você conseguirá organizar documentos de maneira mais prática.
Digitalização
Atenção: antes de você jogar fora os papéis, a dica de organização é digitalizar os boletos de cobrança e os comprovantes de pagamento. Para isso, registre os documentos com fotos ou escaneie com aplicativo do seu celular.
As imagens podem ser salvas com o nome da conta, o valor e o mês pago. Por exemplo: “conta-luz-2016-janeiro”. Aliás, para este ano, você pode começar a fazer esta organização mensalmente.
Salve essas documentações em pen-drive, em um HD externo ou em serviços de nuvem, como no Google Drive, que tem uma série de outras funcionalidades, no DropBox, iCloud.
Envio de comprovante
Em maio, todo fornecedor de serviços é obrigado a encaminhar ao consumidor uma Declaração de Quitação Anual. O documento serve para atestar o pagamento dos últimos meses; você pode, então, jogar fora os papéis do período que está comprovado na declaração.
Garantia
Contas são consideradas documentos, assim como certificados e exames. Caso o usuário ou a prestadora de serviço decidam mover um processo, os papéis podem ser usados como provas
Tempo
Não há um prazo único para todas as contas. Segundo o artigo 206 do Código Civil, boletos de serviços de hospedagem e alimentação devem ser mantidos por um ano. Pagamento de aluguéis, por até três anos. Contas de serviços regulares de empresas públicas ou privadas, como luz e telefone, por até cinco anos
Comprovante
De acordo com a lei federal 12.007/2009, as prestadoras de serviços regulares devem enviar uma declaração anual de quitação de contas. Esse comprovante deve ser guardado por mais cinco anos.
Formato
Os documentos devem ser armazenados em papel. No caso de impressões que somem rápido, como cupons de lojas, a cópia deve ser autenticada em cartório. A digitalização só é permitida quando é possível provar a autenticidade do boleto.