Após decisão do STF, pensão alimentícia deverá entrar como rendimento isento
Após sete anos de discussão jurídica, a polêmica sobre a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de pensão alimentícia foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a prática inconstitucional nesta última sexta-feira (30/09).
O julgamento foi decidido por unanimidade dos ministros do STF. De acordo com Dias Toffoli, a pensão alimentícia não pode ser tributada por não caracterizar um aumento de patrimônio. Por sua vez, a cobrança do imposto como ela vem sendo feita desde 2015 pelo governo federal ainda configura bitributação.
Isto quer dizer que a partir de agora, não só os recipientes de pensão poderão declarar a pensão alimentícia como rendimento isento na hora de declarar o Imposto de Renda para a Receita Federal, como também poderão solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Os pedidos de restituições, ressarcimentos ou reembolsos são geralmente feitos gratuitamente pela plataforma da Receita. Este será também o caso quanto às pensões alimentícias, afirmou o contador Pierre Pimenta Ribeiro. “É um pedido administrativo dentro da RFB e não será necessário contratar um advogado. Assim, o interessado poderá entrar com o recurso e solicitar a devolução dos últimos cinco anos que foram pagos”, disse.
Ainda que o protocolo para pedido de ressarcimentos por motivos diversos já exista, Ribeiro afirma que é melhor esperar um posicionamento do órgão para saber o passo a passo exato de como fazer o procedimento, o que deve ocorrer em breve.
“O solicitante já deve separar todos os comprovantes de recebimento de pensão, declarações do imposto de renda e a cópia da decisão judicial que obriga o pagamento. Quanto antes, melhor, pois agilizará o processo” afirmou.
A RFB terá o prazo de 360 dias para julgar e realizar o pagamento solicitado pelos pensionais. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), os pagamentos deverão totalizar cerca de R$ 6,5 milhões.