Governo quer limitar remoção de conteúdos em redes sociais

2015-04-10_190211

PL altera Marco Civil da Internet e muda regras de uso e moderação

O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL) que limita a remoção de conteúdos em redes sociais com mais de 10 milhões de usuários. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 9.610/1998, que trata de direitos autorais, “de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo pelos respectivos provedores”.
No último dia 6 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) semelhante, que mudava essas regras, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgassem falsos, por exemplo. O ato, entretanto, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 e, no mesmo dia, foi devolvido ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Segundo Pacheco, a MP tratava de assuntos que, por previsão constitucional, não poderiam ser tratados por tal instrumento legal. Atos adotados em medida provisória entram em vigor imediatamente e têm 120 dias para serem aprovados no Congresso para não perderem a validade.
Assim, com o novo PL, o tema poderá ser debatido pelos parlamentares antes de entrar em vigor. Também está em tramitação no Congresso o PL 2.630/20, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O texto foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que, atualmente, há cerca de 150 milhões usuários de redes sociais no Brasil, o que corresponde a mais de 70% da população. Ainda segundo a secretaria, o PL acrescenta dispositivos que “garantem o direito a informações claras, públicas e objetivas sobre quaisquer políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeito de eventual moderação de conteúdo, bem como o direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso nas hipóteses de moderação de conteúdo pelo provedor de rede social”.
Além disso, o projeto prevê o direito de restituição do conteúdo publicado pelo usuário na rede social, em caso de remoção, e a “exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo gerado por eles”.
O provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada, apresentando a motivação da decisão de moderação, as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação, bem como a eventual revisão da decisão.