Governo altera normas de segurança do trabalho e saúde

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Close-up Of Human Hand Holding Barricade With Traffic Cone And Hard Hat

Planalto prevê que iniciativa proporcione um impacto positivo de 68 bilhões de reais em dez anos para as empresas

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou mudanças radicais nas normas de segurança e saúde do trabalhador, conhecidas por NRs. Ao todo, elas somam 36 normas regulamentadoras e que são os roteiros de fiscalização, tanto por parte do Ministério do Trabalho quantos pelos profissionais que assinam os projetos de segurança para as empresas públicas e privadas.
A intenção do governo é de tornar as normas (NRs) mais simples e com equiparação internacional, ou seja, as mesmas normas aplicadas no Brasil seguirão as NRs aceitas em outros países, diminuindo gastos para os empresários com adaptações em equipamentos que são importados e, até então, estavam fora dos padrões de segurança exigidas no Brasil.
Ao todo, dentro das 36 normas de segurança e saúde do trabalhador, estão 6,8 mil regras distintas, o que, segundo a equipe do governo que formalizou as alterações, elas dificultam as empresas e gera gastos desnecessários para o setor produtivo.
Para as micro e pequenas empresas, a mudança permite, dentro de 45 dias, quando as medidas entram em vigor, a não obrigatoriedade da elaboração de programas de riscos ambientais e de controle de saúde ocupacional.
Dentro de outras normas (NRs) que sofreram alterações significativas está a NR-12, que dispõe sobre maquinários e equipamentos, como segue o primeiro dispositivo da Portaria SIT 233 / 2011:
Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
Segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que foi um dos responsáveis pela elaboração das normas, as mudanças não representam risco as atividades, e que o projeto teve apoio dos representantes das empresas e dos trabalhadores.
Com as mudanças, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho deve passar por reformulação nas grades curriculares das empresas ou instituições educacionais e de formação profissional para se adequar às novas mudanças nas NRs.

Consolidação
de decretos
Além da revisão das normas, o governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Também serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.
Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.
A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da OIT. Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

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