O governo publicou no Diário Oficial da União, a medida provisória 1.116 que trata da flexibilização do regime de trabalho para apoio a pais com filhos de até 4 ou 5 anos de idade.
Os empregadores priorizarão para as vagas em home office, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade.
Os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para promover a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade (para os pais empregados):
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
- antecipação de férias individuais;
- horário de entrada e de saída flexíveis.
As medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial e deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.