Flexibilização do trabalho para funcionários com filhos

2015-04-10_190211

O governo publicou  no Diário Oficial da União, a medida provisória 1.116 que trata da flexibilização do regime de trabalho para apoio a pais com filhos de até 4 ou 5 anos de idade.

Os empregadores priorizarão para as vagas em home office, trabalho remoto ou trabalho à distância as empregadas e os empregados com filho, enteados ou criança sob guarda judicial com até 4 anos de idade.

Os empregadores poderão adotar as seguintes medidas para promover a conciliação entre o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade (para os pais empregados):

  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
  • antecipação de férias individuais;
  • horário de entrada e de saída flexíveis.

As medidas poderão ser adotadas durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, da adoção ou da guarda judicial e deverão ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.