Estado permite a retomada de atividades culturais, restaurantes e transporte

2015-04-10_190211

A publicação foi feita no Diário Oficial

 

Em publicação no Diário Oficial, o governo do estado permitiu a liberação de eventos de grande porte no estado, além da retomada do serviço de self-service e a reabertura de teatros e cinemas, após a diminuição no montante de casos de COVID-19 no estado.

Para tal, a exigência é de que os municípios estejam em bandeira amarela ou laranja há pelo menos duas semanas consecutivas. Além disso, a volta dos eventos só poderá ocorrer em regiões onde a volta das atividades de ensino nos níveis já liberados e que houve a volta da educação infantil.

Segundo o governador, Eduardo Leite ““Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”.

 

– Confira a lista completa das novas liberações e as medidas que devem ser seguidas:

 

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas

Regiões em bandeira amarela ou laranja

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando a lotação máxima, o distanciamento mínimo e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas

  • Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
  • Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros

Número total de pessoas (trabalhadores e público) – não aplicável a cinemas:

  • Até 300 pessoas: estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
  • 300 a 600 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão do município-sede
  • 600 a 1.200 pessoas: protocolo estadual e Portaria SES nº 617 + autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
  • 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: obedece ao protocolo estadual e à Portaria SES nº 617, mais autorização ou decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação), mais decisão do Gabinete de Crise

Modo de operação:

  • Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido/circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar.
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas.
  • Intervalo mínimo de uma hora entre as apresentações com troca de público para permitir higienização e evitar aglomerações.
  • Restaurantes e praças de alimentação, se houver: atender Portaria SES nº 319 com atendimento presencial restrito.

Modo de atendimento:

  • Uso obrigatório de máscara.
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
  • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
  • Vedado interação física entre artistas e público.
  • Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
  • Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.

Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):

  • Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 – Eventos)
  • 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
  • 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
  • 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise

Restaurantes de autosserviço (self service):

  • Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
  • Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação

Modo de operação:

  • Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
  • Protetor salivar nos buffets
  • Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
  • Talheres embalados individualmente

Modo de atendimento:

  • Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
  • Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
  • Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
  • Regras da portaria SES nº 319 – Serviços de Alimentação.

Transporte coletivo de passageiros (municipal):

Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):

Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo}

 

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):

Bandeira amarela: 100% assentos

Bandeira laranja: 75% assentos

 

Transporte aquaviário de passageiros

Bandeira amarela: 100% assentos

Bandeira laranja:  75% assentos

 

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares (fixos ou itinerantes)

  • Inclusão de parques de diversão, parques de aventura e parques aquáticos nos protocolos existentes de “Parques temáticos, atrativos turísticos e similares”, com operação permitida para estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo.