Entra em vigor lei de combate à violência doméstica na pandemia

2015-04-10_190211

Foi publicada na quarta-feira, 8, a lei que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, idosos e deficientes durante a pandemia.A norma determina que, enquanto perdurar o estado de emergência, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão. O registro da ocorrência poderá ser realizado por meio eletrônico ou pelo telefone 190.Qualquer pessoa pode fazer a denúncia: a própria mulher, vizinhos, parentes ou quem estiver presenciando, ouvindo ou que tenha conhecimento do fato. O poder público deverá, obrigatoriamente, garantir o atendimento presencial para situações que possam envolver, efetiva ou potencialmente, os ilícitos previstos: feminicídios, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e morte, ameaça praticada com uso de armas, corrupção de menores e estupro.

Em casos de crimes de natureza sexual os órgãos de segurança deverão estabelecer equipes móveis para realização do exame de corpo de delito no  local em que se esta a vítima. Conforme a lei, as vítimas poderão solicitar medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line, delegacias eletrônicas para registro de boletim de ocorrência. A norma também determina que o juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

Capitã Estefanie Caetano, Coordenadora da Patrulha Maria da Penha, esclarece funcionamento de denúncias

Quais as mudanças nos atendimentos depois da nova lei de violência doméstica?
A Brigada Militar atende de duas forma a vítima de violência doméstica e familiar. Quando o crime está ocorrendo é acionado o 190 e uma viatura é despachada ao local e autor e vítima são encaminhados para a Delegacia de Pronto Atendimento para lavratura do auto de prisão em flagrante.
Essa vítima é atendida e caso queira solicita a medida protetiva de urgência que será analisada pelo Poder Judiciário.
Após o deferimento da medida protetiva começa a atuação da Patrulha Maria da Penha que realiza a visita a essa mulher que é vítima de violência doméstica para ver se as medidas protetivas estão sendo cumpridas.

A Patrulha realiza o pós-ocorrência, ou seja, ela vai até a casa da mulher que foi vítima de violência e conversa com ela, para verificar como ela está, se o agressor está cumprindo as medidas deferidas pelo Poder Judiciário. No dia da visita, a Patrulha verifica a situação da vítima e confecciona uma certidão.
Essa certidão pode ser de: fiscalização de Medida protetiva de urgência (quando a situação estiver dentro da normalidade), certidão de retorno do companheiro ao lar (quando a relação é restabelecida pela vítima), certidão de término de acompanhamento (quando a vítima informar e assinar que não necessita de acompanhamento), certidão de não localização da vítima e a certidão de vulnerabilidade da vítima.
A recente alteração legislativa prorrogou todas as medidas protetivas, por exemplo, se uma medida estava perto de expirar o seu período de vigência ela foi automaticamente prorrogada, ou seja, essa medida é válida durante o período da pandemia

Vocês notaram um aumento na procura? Efetivamente, o que a lei mudou para as vitimas?
O aumento do número de ocorrências Maria da Penha é em razão do isolamento social, pois o convívio fica mais intenso e em alguns casos essa circunstância gera violência doméstica. Essa lei ela prorroga as medidas que já foram deferidas pelo judiciário, então ela auxilia as vítimas que já tem uma medida protetiva de urgência. essa lei ampliou o prazo de proteção dessa mulher, pois o agressor terá que seguir cumprindo, por exemplo, a distância em metros que foi fixada na medida.

Ela auxilia quem já havia denunciado também?
Sim. Assim cada medida protetiva tem uma prazo de vigência que é fixado pelo juiz. alguns fixam 3 meses outros 6 meses e outros 1 ano. quando esse prazo expira a medida nao tem mais validade. com essa lei a medida é automaticamente prorrogada, entao se por exemplo foi uma medida de 3 meses se daqui a 3 meses ainda estiver vigente o decreto da pandemia a medida será prorrogada.