Justiça reconhece direito ao vale alimentação durante férias para servidores do RS

Justiça manda pagar vale alimentação nas férias de servidores do RS

Decisão da Turma de Uniformização contraria entendimento do governo gaúcho e ainda não transitou em julgado

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o vale alimentação dos servidores públicos estaduais deve ser pago durante o período de férias, com a parcela integrando a base de cálculo do terço constitucional. O entendimento foi firmado por meio de Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.

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A decisão é favorável aos servidores e reconhece a tese defendida pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado (Sintergs). A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o processo, que ainda não transitou em julgado.

O governo do Rio Grande do Sul sustentava a validade da Lei 16.041, de 2023, que previa o pagamento do vale alimentação apenas para os dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato argumentava que a Constituição Estadual garante o benefício também durante as férias, com inclusão no terço constitucional.

No voto, a magistrada relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado de efetivo exercício, conforme a legislação estadual e a Constituição Federal. Segundo o entendimento, a remuneração das férias deve equivaler à percebida em atividade, assegurando todas as vantagens habituais.

A decisão estabelece que os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm direito ao vale alimentação nas férias, respeitada a prescrição quinquenal.

A Turma de Uniformização da Fazenda Pública é responsável por harmonizar interpretações divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes sobre direitos dos servidores.

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