Destine parte do seu IR para ações sociais na sua cidade

2015-04-10_190211

Não é preciso esperar o prazo da declaração do imposto de renda para contribuir com projetos sociais.

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar, desde já, parte do IR devido ao governo para que esse dinheiro permaneça em Bento Gonçalves e financie projetos de inúmeras entidades assistenciais, beneficiando centenas de crianças. O melhor é que os depósitos podem ser realizados diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica), mantido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).  A destinação não representa custo para a pessoa física ou jurídica, pois o valor destinado sempre é abatido do imposto devido pela pessoa”, ensina o contabilista Marcos Fracalossi, membro da Associação dos Profissionais e Empresas de Serviços Contábeis (Apescont-BG), entidade idealizadora do projeto ao lado do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG). Não há nenhum risco de os contribuintes caírem na malha fina,  já que as próprias delegacias da Receita Federal trabalham para estimular que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do IR para os fundos previstos em lei, pois é um formato totalmente legal e que precisa chegar ao conhecimento de todos A destinação realizada neste momento, durante o ano-calendário, também permite uma cooperação maior dos contribuintes, de 1%, para pessoas jurídicas que atuam com o lucro real, e de 6%, para pessoas físicas que declaram nas formas de dedução legal (modelo completo). Caso a pessoa física não conseguir fazer o deposito até 30 de dezembro, terá uma segunda oportunidade de fazê-lo até 30 de abril do próximo ano, porém o percentual para destinação dedutível será de 3%.

O contribuinte pessoa física pode emitir um cheque no valor da doação à instituição financeira, que procederá o pagamento ainda neste ano.  O cheque, sem juros, só será compensado no dia 30 de abril de 2021. Essa opção está em vigência na agência Centro do Sicoob Meridional (Rua Félix da Cunha, 83). Em um dos últimos estudos sobre a projeção de recursos que a cidade teria condições de destinar aos projetos sociais via Fumdica, em 2018, estimava-se que Bento Gonçalves pudesse colaborar com cerca de R$ 3,8 milhões. Entretanto, naquele ano, o montante ficou na casa dos R$ 800 mil. Com os recursos, as entidades credenciadas ao Comdica podem inscrever projetos e concorrer, em forma de edital, a verbas para realizarem projetos sociais e atender crianças carentes. O Comdica avalia os projetos e decide quais serão contemplados, e as entidades precisam prestar contas da utilização do dinheiro e comprovar os objetivos de sua proposta. “Tudo é feito de modo muito transparente e publicado no site da prefeitura, o que traz muita segurança a quem destina os recursos, inclusive sabendo onde eles foram aplicados”, comenta o presidente do Comdica, Nadir Antônio Zeni. Atualmente, entre 15 e 18 entidades estão aptas a concorrer aos recursos. “Por conta da pandemia, algumas fecharam, então estamos num processo de transição, já que elas precisam estar certificadas segundo as recomendações do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, diz Zeni. Para ele, projetos como o Leãozinho do Bem são muito importantes porque conseguem ampliar as políticas públicas do município. “As ações realizadas com os recursos do Fumdica pelas entidades vão a lugares onde as políticas básicas não chegam. O Leãozinho é uma ferramenta fantástica para isso, ajudando a sensibilizar nossa população para o grande potencial que a cidade tem para destinar, e ainda conta com o apoio do CIC-BG, o que dá muita credibilidade para o projeto”, avalia Zeni.

Saiba mais: A seguir, veja o passo a passo de como destinar parte de seu IR para financiar projetos sociais em Bento Gonçalves.

Quem pode destinar? Toda pessoa física que paga imposto sobre sua renda (IR) e preenche a declaração pelo modelo completo (aquela em que é preciso relacionar os dependentes, os gastos com saúde, educação, entre outros) e pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

Quanto é possível destinar? Pessoa física pode destinar até 6% do IR devido no ano de 2020; pessoa jurídica que é optante pelo lucro real (trimestral ou anual) pode destinar 1% do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Como faço para destinar parte de meu IR a projetos sociais?

Pessoa Jurídica (lucro real)

*Apurar o resultado da empresa. Se houver lucro, ir ao passo dois; se houver prejuízo, aguardar o próximo período de apuração;

*Apurar o IRPJ do período (trimestral ou anual);

*Sobre o valor do IRPJ, calcular 1%;

*Depositar o valor do incentivo na conta do Fumdica no mês da apuração;

*Recolher ao governo federal 99% do IRPJ calculado.

Pessoa Física (declaração completa)

*Avaliar o valor devido do IR em 2019;

*Refletir sobre as rendas e as deduções ocorridas neste ano;

*Se elas forem semelhantes, sugere-se que seja calculado 6% sobre IR de 2019;

*Depositar o valor obtido na conta do Fumdica;

*Na declaração de 2021, abater do IR devido o valor depositado para o Fumdica até 30/12/2020;

Em qual conta deve ser depositado? O depósito deve ser efetuado até o dia 30 de dezembro para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica), em forma de depósito identificado, DOC ou TED para os seguintes dados bancários:

Caixa Econômica Federal

Ag. 2792

Operação: 006

Conta Corrente: 00400129-1

CNPJ do Fumdica: 17.906.410/0001-07