Desembargador pede vistas e suspende votação que pode cassar prefeito e vice de Bento

2015-04-10_190211

Relator do processo votou contra a cassação e pediu aplicação de que chega a R$ 60 mil para os envolvidos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) iniciou, nesta terça-feira (17), o julgamento da cassação da chapa que elegeu, em 2020, Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (Progressistas) como prefeito e vice-prefeito de Bento Gonçalves. O julgamento não foi concluído, devido a pedido de vistas, aos dois processos que a chapa eleita enfrenta.
As duas ações foram analisadas em separado pelos desembargadores, são duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movidas pelas representações dos também candidatos no pleito Alcindo Gabrielli (MDB), da coligação “Bento Unido e Forte”, e Paulo Caleffi (PSD), da coligação “Gestão e Trabalho”. No julgamento da primeira ação, quando o placar estava em 2 a 0 contra a cassação – com votos dos desembargadores Oyama Assis Brasil de Moraes (relator) e Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, o desembargador Francisco José Moesch pediu vistas do processo. O mesmo aconteceu com a segunda ação, que teve pedido de vistas pelo mesmo desembargador logo após o primeiro voto contrário à cassação.
O relator do processo, desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes, votou contra a cassação de Diogo e Amarildo e contra a inelegibilidade de Guilherme Pasin, optando pela aplicação de multa no valor de R$ 42.564,00 (40 mil Ufirs), individualmente, como resultado da primeira ação movida. Em seu voto, o desembargador não reconheceu o abuso de poder político, o desembargador também não entendeu como condutas vedadas as manifestações pessoais do ex-prefeito em redes sociais, áudios e carta aos eleitores. Mas, reconheceu a má utilização das redes sociais e site oficial com postagens da prefeitura exaltando ações do governo.
Já na segunda ação, o mesmo desembargador, descartou o abuso de poder político em seu voto, tratando de reconhecer algumas condutas vedadas para o período, como a entrega de títulos de posse de moradias para famílias do bairro Municipal, a instalação das casinhas de artesanato na praça Bartholomeu Tacchini, no Centro, e a utilização das cores laranja e lilás, as mesmas da coligação “Gente que faz Bento”, na decoração natalina da cidade. Ao final de sua explanação, ele opinou pela aplicação de multa individual de R$ 21.282,00 (20 mil Ufirs) para cada um dos acusados.
1º Instância
Em decisão de primeiro grau, a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Romani Terezinha Bortolas Dalcin, havia determinado a cassação da chapa Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (Progressistas), considerando que, durante o pleito, houve propaganda irregular no site da prefeitura, por meio da divulgação de obras e serviços da administração de Guilherme Pasin, que ainda estava à frente do Poder Executivo e tinha Siqueira e Lucatelli como seus candidatos. Segundo a magistrada, a prática, vedada no período eleitoral, teria beneficiado o resultado a favor da coligação “Gente que faz Bento”.