Corte considera que cálculo de alíquota é inconstitucional
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode reduzir em até 12,5% os gastos com energia elétrica, telefone e internet dos gaúchos. A corte apontou que é inconstitucional a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Energia Elétrica e Telecomunicações, em relação aos demais setores da economia.
No Estado, o ICMS sobre os serviços possui alíquota de 30%, enquanto a cobrança básica para os demais setores é de 17,5%. A decisão envolve uma ação que questionava as taxas cobradas em Santa Catarina, mas que foi julgada em repercussão geral.
Os consumidores do Rio Grande do Sul que já tenham entrado na Justiça questionando a alíquota, podem ter o mesmo tratamento, o que trará uma redução significativa nas contas e com impactos no âmbito estadual. Os consumidores que forem beneficiados pela decisão poderão reaver a proporcionalidade dos valores pagos a mais nas contas dos últimos cinco anos.