CPF na nota e período sem multas garantem descontos no IPVA 2020

2015-04-10_190211
og:image

O desconto do Bom Motorista decorre de um período sem infrações cometidas no trânsito, já o Bom Cidadão se dá pela participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha

No Rio Grande do Sul mais de 1,7 milhão de contribuintes têm direito ao desconto do Bom Motorista no IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o que representa 45,8% da frota tributável. Além desse desconto, são 552,6 mil cidadãos que têm redução no tributo com o desconto do Bom Cidadão. O desconto do Bom Motorista decorre de um período sem infrações cometidas no trânsito, já o Bom Cidadão se dá pela participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Ambos podem ser acumulados e são válidos para pagamento do IPVA antecipado ou conforme calendário de vencimento por placas.

O motorista que não acumulou multas por três anos consecutivos terá um desconto de 15%. Se o período sem multas foi de dois anos, o abono é de 10%. Um ano, 5%. Do total de veículos com benefícios (1.721.796), são 921.966 veículos que terão 15% de abatimento no valor do tributo. O desconto de 10% será aplicado para 305.375 veículos e a redução de 5% para 494.455 contribuintes.
O cidadão que solicita CPF nas notas fiscais obtém o desconto do Bom Cidadão. Neste ano serão 552.667 veículos com alguma dedução no valor do tributo. São 159.495 com desconto de 5% (juntaram 150 ou mais notas com CPF), 140.928 veículos com 3% (de 100 a 149 notas) e 252.244 com redução de 1% (51 a 99 not

Pagamento antecipado ou parcelado
Proprietários de veículos podem ainda obter desconto de até 22,4% no pagamento antecipado do IPVA 2020. Para alcançar esse desconto máximo, o contribuinte precisa considerar a soma das vantagens dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, além de uma redução de 3% no valor do tributo pela antecipação. O pagamento deve ser realizado até o dia 31 de janeiro. O parcelamento do IPVA pode ser feito em três vezes. A primeira parcela também precisa ser paga até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Consulta de valores e onde pagar
Os contribuintes podem consultar os dados relativos aos veículos, como valores a pagar, multas e pendências no site específico do imposto, ou no aplicativo para dispositivos móveis – IPVA RS –, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. O pagamento do IPVA 2020 pode ser realizado diretamente nos sistemas online ou presencialmente nos bancos credenciados: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) e Agências Lotéricas da Caixa. Basta apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Dúvidas
Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em Dívida Ativa), os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi. Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o DetranRS e CRVA’s. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal Dúvidas Frequentes ou pelo Plantão Fiscal Virtual, ferramenta online do site da Receita Estadual. A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o DetranRS irão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do DetranRS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

Desconto
Os descontos no IPVA RS 2020 do Bom Motorista, que podem chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito e do Bom Cidadão – que garante de 1% a 5% para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal – estão mantidos pelo governo.

Bom Motorista
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha cometido infração de trânsito. Ele varia conforme o período sem infração.
Segundo o site do Detran RS, para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado. A infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo, mas por um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor. Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa, pois quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista

Bom Cidadão
O desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (Pessoa Física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha. O valor varia de acordo com a quantidade de notas cadastradas, conforme tabela abaixo.