Conheça o BPC: Benefício para crianças e adolescentes com deficiência   

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Disabled school girl reading book in library at school

 

Muitas pessoas não conhecem direito à concessões deste auxílio para crianças e adolescentes portadores de deficiência

 

O benefício de prestação continuada (BPC), está configurado na Lei Orgânica da Assistência Social, que é pago ao idoso com 65+ anos ou quem tenha deficiência em qualquer idade, no valor do salário mínimo.

Porém, muitas pessoas não conhecem direito à concessões deste auxílio para crianças e adolescentes portadores de deficiência.

Para que a criança e/ou adolescente receba esta ajuda do governo é necessário que os responsáveis consigam provar estas limitações e a deficiência é analisada pela perícia do INSS.

Para receber o direito, o portador de deficiência deve ser brasileiro, nato ou naturalizado e com renda familiar por pessoa de 1/4 do salário mínimo atual.

 

Veja como solicitar

Primeiramente, para ter direito ao benefício a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. No caso das famílias já inscritas no CadÚnico deve estar atualizado

A solicitação pode ser feita pelo app Meu INSS:

Acesse o Meu INSS e faça login

Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

Clique em “novo requerimento” > “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.

Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

 

Também é possível solicitar o BPC presencialmente, comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência. O interessado deve apresentar os documentos abaixo:

Carteira de Identidade;

CPF;

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Comprovante de Residência.

 

Adolescente que recebe o benefício pode trabalhar como aprendiz?

Caso o adolescente seja contratado na condição de aprendiz ele poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência. Mas após o período de dois anos ele terá seu benefício suspenso.