Com quatro vetos derrubados, Câmara encaminha nova lei de transporte coletivo

2015-04-10_190211

Decisão dos vereadores é de manter exigência de duas empresas para operação

Sancionada na última terça-feira, 28, a nova lei de transporte coletivo teve quatro dos sete vetos da Prefeitura derrubados pelos vereadores. Entre eles, a exigência de prever obrigatoriamente duas empresas operando o serviço na área urbana da cidade, em nova licitação para o transporte coletivo na cidade.

A indicação é uma modificação do texto original da lei por parte dos edis, que foi vetada pelo prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB), por considerar que este dispositivo estaria em desuso, sendo mais difícil de gerir e gerando mais despesas para o usuário do transporte.

O projeto de lei foi encaminhado pelo Executivo à Câmara em julho de 2021, para readequar as regras do serviço para a realização da licitação. Mas ao longo da tramitação, os parlamentares efetuaram modificações no texto e a lei foi aprovada em outubro.

Originalmente, o texto previa a possibilidade de divisão por tipo de serviço, por lotes ou por linhas, sendo que o município tinha planos de adotar apenas uma concessionária no serviço urbano. Diante disso, o prefeito tomou a iniciativa de vetar o trecho inserido pelos vereadores. Contudo, o argumento não foi aceito pela Câmara, assim, do total de sete vetos do Executivo, os vereadores acataram três e rejeitaram os demais. Confira a decisão da Câmara:

Vetos mantidos

  • Previa a possibilidade de interrupção do serviço por força maior, como catástrofes naturais, pandemias e similares. Justificativa para o veto: Transporte coletivo é serviço essencial, podendo ser readequado em casos como os citados;
  • Transporte seletivo (táxi-lotação) teria sempre tarifa, no mínimo, 30% maior em relação ao transporte convencional. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo;
  • Definia que tarifa integrada era praticada em viagens em que o passageiro troca de veículo e tarifa subsidiada ocorria para estudantes e também para manter o serviço com no mínimo 7% do custo anual. Justificativa para o veto: Estipular o percentual é prerrogativa do Executivo.

Vetos derrubados

  • Integração tarifária vai ocorrer quando houver troca de veículo em até uma hora com cobrança de metade da segunda tarifa. Justificativa para o veto: lei municipal já regrava a prática com critérios diferentes;
  • Transporte urbano terá duas empresas e transporte no interior terá lotes individuais para cada distrito. Justificativa para o veto: modelo proposto está em desuso, é dispendioso e de difícil gestão;
  • Seleção das empresas por outorga e melhor técnica. Justificativa para o veto: o critério de melhor técnica não se aplica ao serviço de transporte, conforme lei federal;
  • Revisões tarifárias serão realizadas com base na tabela ANTP 2017. Justificativa para o veto: Método normalmente adotado é outro e, por ser dinâmico, não deve ser previsto em lei.