Com decisão do STF, Pinto Bandeira pode voltar a ser Distrito

2015-04-10_190211

A corte formou maioria no Plenário Virtual para deliberar sobre o assunto.

É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais que permitam estudos de viabilidade e posterior plebiscito para sua aprovação. Este foi o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acompanhando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, em ação que pedia a impugnação de leis do estado do Rio Grande do Sul sobre o tema. Ainda na semana passada, a corte formou maioria no Plenário Virtual para deliberar sobre o assunto.
O ministro chamou a atenção para o fato de que modificações na Constituição passaram a delegar exclusivamente à esfera estadual a regulamentação dos parâmetros para a emancipação de municípios, fazendo com que houvesse uma proliferação de entes municipais pelo Brasil após a promulgação da Constituição.
“Somente no período posterior à vigência da CF/1988, 1.385 municípios foram criados no país. O estado do Rio de Grande do Sul, autor das leis aqui questionadas, é responsável, sozinho, por quase 20% dos novos municípios brasileiros gerados pós-1988. Entre os anos de 1988 e 2000, foram criadas 253 novas cidades gaúchas”, disse Barroso em seu voto.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) fora ajuizada em 2012 pelo então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, questionando as leis gaúchas. Segundo a PGR, as normas invadem a competência da União para dispor sobre o tema. Dessa forma, fica decretado que o território volte a ser um distrito de Bento Gonçalves.
Além de Pinto Bandeira, de acordo com a FAMURS, deverão ser afetados com a decisão os seguintes municípios: Almirante Tamandaré do Sul; Arroio do Padre; Boa Vista do Cadeado; Boa Vista do INCRA; Bozano; Capão Bonito do Sul; Capão do Cipó; Coronel Pilar; Cruzaltense; Itati; Mato Queimado; Pinhal da Serra; Rolador; Santa Margarida do Sul; São José do Sul; São Pedro das Missões; Westfália; Canudos do Vale; Forquetinha; Jacuizinho: Lagoa Bonita do Sul; Novo Xingu; Pedras Altas; Quatro Irmãos; Paulo Bento; Santa Cecília do Sul; Tio Hugo; Coqueiro Baixo; Aceguá.
O procurador-geral de Bento Gonçalves, Sidgrei Spassini, revela que o município recebeu com surpresa a decisão e que analisará e aguardará as deliberações da Justiça. “Sabemos que a decisão do STF não cabe mais recurso e que Pinto Bandeira retorna a Bento. No entanto ainda não ficou claro se existe um prazo para isso – se vai ser no dia da publicação da decisão ou nas próximas eleições”, explicou.