Receita Federal e a Devolução de Impostos para Empresas do Simples Nacional

2015-04-10_190211

ALAN MOURA – Advogado, com especialização em Direito penal e Processual Penal

No Brasil ter o próprio negócio é algo extremamente complicado, por mais que o negócio seja pequeno ou algo simples, muitos municípios, estados acompanhados de um Código Tributário Nacional (lei nº 5.172/66, a qual precisa ser revisto urgentemente, dificultam a vida do empreendedor, pois várias empresas pela complexidade da legislação tributária brasileira não sabem que possuem direitos e acabam perdendo muito dinheiro quando o assunto é imposto.

E nos dias de hoje, com o agravante da pandemia da COVID-19, aonde o país entrou em uma recessão econômica, aonde esta começando a se recuperar, perder dinheiro não é boa opção, mais em meio as dificuldades surgem as oportunidades, nesse cenário, o serviço de Recuperação Tributária vem ganhando força e atraindo as pequenas e médias empresas para se tornarem ativas no mercado.

Afinal, a Receita Federal devolve o valor pago indevidamente em até 60 dias, direto na conta corrente da empresa. Para resumir o assunto no nosso país é obrigatório que todo empreendedor escolha um regime tributário na hora de abrir o seu negócio.

No Brasil, existem três tipos de regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses regimes possui suas regras e particularidades que refletirão diretamente no seu negócio, como a forma como os impostos pagos, a forma de cálculo de cada tributo, entre outros.

Como empresas do Simples Nacional, exatamente por ter uma forma de apuração de impostos mais simplificada, não têm o hábito de alimentar corretamente sua base de produtos e nem sabem o que isso pode afetar na apuração do seu imposto mensal, o que pode ocasionar no pagamento de impostos indevidos ou em duplicidade.

Para recuperar os valores pagos indevidamente, basta fazer a solicitação direto no portal do Simples Nacional. É importante ressaltar que este não é um processo fraudulento, é apenas a regularização da obrigação acessória chamada PGDAS (Programa de geração do DAS), declarada mensalmente a Receita Federal.

Assim que regularizada a obrigação acessória, automaticamente o sistema da Receita Federal cruza como informações da diferença do valor pago e realiza a restituição no prazo de até 60 dias.