Empresa condenada a pagar 10 mil reais por descumprir LGPD

2015-04-10_190211

AMIN RECHENE JUNIOR –  Advogado especialista em direito e processo do trabalho e coach de empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.079/18, conhecida como LGPD já é uma realidade no Brasil. Promulgada e em vigência desde 2018, já houve condenação com fundamento nela. Em São Paulo a empresa de construção civil Cyrela foi a primeira instituição a ser condenada com base na referida legislação.

A empresa foi condenada pela justiça paulista a pagar multa indenizatória de 10 mil reais por ter compartilhado dados de um cliente indevidamente. Na ação o Autor alegou ter sido importunado por receber várias ligações com ofertas comerciais feitas por outras empresas “parceiras” da Cyrela, como empresas de arquitetura, financeiras, de construção e consórcios, oferecendo principalmente móveis planejados.

O autor foi cliente da Ré, de quem adquiriu um imóvel. Em sua defesa a empresa não conseguiu comprovar sua não responsabilidade pelo vazamento de dados.
Pelo contrário, restou comprovado que a Ré trabalhava com várias parceiras. Para a magistrada do processo ficou claro no contrato entre as partes que o uso dos dados do Autor seria apenas para armazenamento em banco de dados da Ré.

Restando comprovada a utilização para finalidade diversa e sem que o autor tivesse informação adequada. A construtora foi condenada ao pagamento de multa de 10 mil reais ao titular dos dados, mais 300 reais para cada ligação feita ao cliente futuramente.

Nos dias atuais a informação se tornou a grande moeda, pois o fato simples fato de ter contatos específicos, conhecendo seus interesses, abre um leque de oportunidades para oferecimento de produtos e serviços, por meio de contato telefônicos e principalmente digitais, por meio de propagandas.

Vale dizer, que a LGPD tem grande importância em nosso contexto social, pois obriga a toda empresa que faça tratamento de dados pessoais a fazer o armazenamento, guarda e manuseio dos mesmos com a maior segurança possível, evitando que os dados dos titulares sejam expostos.

As exceções a lei se aplica aos casos de ações com o fins não lucrativos, particulares, jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou de segurança pública (art. 4º). Vale dizer que a lei enumera a Autoridade Nacional como órgão fiscalizador quanto a aplicabilidade da referida lei, todavia, por já está em vigor, pode ser aplicada em caso de descumprimento.

Existem outros casos importantes no país, os quais se referem ao tratamento de dados. Aqui no Rio Grande do Sul tivemos o ataque racker no sistema da Justiça gaúcha, o qual deixou inutilizados os sistemas de acesso aos processos digitais por semanas, gerando além de mais demora, risco de tais dados serem utilizados de forma criminosa, pela exposição que sofreram.

A ARJ assessoria e consultoria jurídica é especializada da adequação em LGPD, com atendimentos de forma presencial ou remota, por meio de vídeos conferências agendamos as reuniões de trabalho, respeitando a atual realidade de distanciamento social.

O mais importante aos empresários que possuem bancos de dados é buscarem a adequação contratando pessoal capacitado para organização desses dados conforme a lei.
Ainda esse mês de julho nos dias 15 e 16 haverá audiência pública sobre norma de fiscalização, a qual inicia nesse segundo semestre.