Cobrança por cadeira de rodas em bagagem rodoviária é proibida

2015-04-10_190211
Os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como uma parte integrante do corpo das pessoas com deficiência.

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade como bengalas e muletas, não poderão mais ser cobradas como limite de peso ou tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais. O decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer e publicado na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. O decreto impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro do ônibus de viagem ou similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.
Os usuários sempre viajarão com o equipamento pois garantem sua mobilidade, autonomia e independência. O secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, ressaltou que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como uma parte integrante do corpo das pessoas com deficiência.