CIC comemora celeridade da Câmara no repasse de verbas à Fundaparque

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Projeto de Lei Ordinária (PLO), número 66/2021, repassa o valor de R$ 312.678,33 à Fundação Parque de Eventos de Bento Gonçalves (Fundaparque). Foto: Reprodução

Projeto prevê mais de R$ 300 mil como forma de indenização pela utilização espaço na Campanha de Vacinação

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves aprovou em sessão plenária, na tarde desta segunda-feira (19), Projeto de Lei Ordinária (PLO) número 66/2021, que repassa o valor de R$ 312.678,33 à Fundação Parque de Eventos de Bento Gonçalves (Fundaparque), a título de pagamento de indenização de locação dos espaços do Pavilhão E e F. O poder público municipal tem utilizado o espaço para a realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19. O Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG), comemorou e congratulou a postura da casa legislativa na celeridade da aprovação do repasse.

O tema, apesar de ter sido aprovado por unanimidade, gerou animosidade durante apreciação do projeto. Alguns vereadores, como Agostinho Petroli (MDB), questionaram a forma como o pagamento estaria sendo e feito. Já que a prefeitura poderia realizar o repasse em forma de decreto, como foi feito em gestões anteriores. Na matéria, a prefeitura indica a necessidade de indenização da locação dos espaços dos pavilhões E e F, que estão sendo utilizados pelo município, desde o dia 13 de fevereiro deste ano, para atividades da vacinação contra a covid e para o armazenamento de bens inservíveis.

Para o presidente do CIC-BG, Rogério Capoani, a aprovação dos recursos chega num momento importante para a Fundaparque, que está impossibilitada de arrendar espaços para locação de eventos por conta da restrição de público em razão da pandemia da covid-19 e todos os impeditivos dela decorrentes.
Além de representantes do CIC-BG, empresários ligados ao setor moveleiro e de outros segmentos acompanharam a sessão na Câmara de Vereadores. Os valores dos recursos repassados à Fundaparque foram baseados no tempo transcorrido de uso e na estimativa de uso dos espaços, até 30 de setembro para o depósito dos objetos e até 30 de novembro para a vacinação.