CEF libera FGTS de trabalhador demitido por motivo de força maior

2015-04-10_190211

A Caixa Econômica Federal mudou os procedimentos de saque do FGTS e permite a retirada do saldo em casos de demissão por motivo de “força maior”. Até dia 29 de abril, o banco só permitia o acesso aos valores dos trabalhadores demitidos após decisão da Justiça do Trabalho. Agora o saque das contas FGTS pode ser realizado pelos trabalhadores com a apresentação de documento de identidade, CPF e Carteira de Trabalho, Quando uma empresa ou um estabelecimento é fechado por conta de uma força maior, a empresa poderia dispensar o quadro de empregados com motivo de “demissão por força maior”. O instrumento precisa ser ratificado pela Justiça do Trabalho e, se for reconhecido, a multa sobre o saldo FGTS cai de 40 para 20%. A demissão por força maior está prevista na CLT. Pela legislação, a empresa, quando entra em situação financeira de não conseguir mais se manter e precisa fechar, pode demitir os funcionários e pagar 20% da multa de FGTS, não os tradicionais 40% A Caixa informou que a o saldo poderá ser movimentado pelo app FGTS, com atendimento 100% digital e gratuito. O trabalhador poderá indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. A demissão por “força maior” é um mecanismo previsto em lei que tem sido cada vez mais aplicado em meio à pandemia do novo coronavírus para a demissão dos funcionários.