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Agora é lei: somente o MP poderá propor ações de improbidade administrativa

Pela lei, que passa a valer no próximo semestre, um servidor ou político só será punido se for provada a sua vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito   Antes da sanção da lei de Improbidade Administrativa que foi publicada ontem (26) do Diário Oficial da União, os órgãos de estados, municípios e União também tinham essa prerrogativa. A flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente