Agora é lei: somente o MP poderá propor ações de improbidade administrativa

2015-04-10_190211

Pela lei, que passa a valer no próximo semestre, um servidor ou político só será punido se for provada a sua vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito

 

Antes da sanção da lei de Improbidade Administrativa que foi publicada ontem (26) do Diário Oficial da União, os órgãos de estados, municípios e União também tinham essa prerrogativa.

A flexibilização da Lei de Improbidade Administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro passa a exigir a comprovação de intenção de cometimento do crime para a condenação de agentes públicos. Ou seja, um servidor ou político só será punido se for provada a sua vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito. A sanção foi publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta foi aprovada pelo Senado em 29 de setembro e pela Câmara, no último dia 6. Pelo texto, o Ministério Público será o único legitimado a propor ações de improbidade — antes, órgãos de estados, municípios e União também tinham essa prerrogativa.
A lei fixa prazo de 180 dias para a duração do inquérito, prorrogável uma vez por igual período. Outra mudança diz respeito à suspensão dos direitos políticos, que passa de 10 para 14 anos. Já o ato de improbidade prescreve em oito anos, a partir da ocorrência ou, “no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência”.