Filhos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão especial
O benefício, no valor de um salário mínimo, será pago aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito de mãe assassinada Os filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial no valor de um salário mínimo, hoje R$ 1.320. A decisão está na Lei 14.717, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário