Becker está confiante na sua defesa, pois já existe jurisprudência no assunto, como o caso de um colega, também delegado, de Novo Hamburgo, onde o Juiz deferiu em favor do candidato
No última dia 5 de outubro, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação da candidatura do então candidato a prefeito de Bento Gonçalves, Álvaro Becker (DEM). O promotor eleitoral Elcio Resmini Meneses afirma que havia desincompatibilização de datas onde o delegado haveria deixado seu cargo policial. Segundo o promotor, o candidato haveria se afastado no período de 04/06/2020 a 02/07/2020 e logo em seguido, de 15/07/2020 a 15/11/2020, que segundo a proposta de emenda à constituição, aprovada pela Câmara de Deputados não prevê e não autoriza a reabertura do prazo de desincompatibilização, pois o prazo de desincompatibilização de autoridade policial com atuação no município é de quatro meses antes do pleito e com a mudança da data da eleição. Na última sexta-feira,9, o candidato apresentou sua defesa ratificando o entendimento que a prorrogação do prazo das eleições também incidia na prorrogação no prazo da desincompatibilização no cargo de servidor público. O candidato também citou uma situação na cidade de Novo Hamburgo, onde um delegado do município também teve o pedido de impugnação de sua candidatura, mas que o juiz eleitoral deferiu em favor do candidato.