Projeto de lei aprovado nesta quarta,22, estabelece que municípios devem incluir penalidades para pessoas físicas e jurídicas que desscartarem lixo nas vias públicas
Um projeto de lei que foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 22, estabelece que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos devem incluir penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo nas vias públicas.
Atualmente, o Distrito Federal e os municípios têm o poder de instituir penalidades para esse tipo de infração por meio de suas leis locais. No entanto, o projeto propõe uma alteração na Lei de Resíduos Sólidos ao explicitar a punição nos planos municipais, tornando o sistema integrado.
Além disso, o projeto determina que a punição deve ser proporcional à quantidade de lixo descartado de forma irregular. Aqueles envolvidos serão responsabilizados tanto civil como administrativamente pelos danos ambientais.
De acordo com a justificativa do texto, o descarte irregular de resíduos prejudica a sociedade como um todo, podendo causar transtornos, como o entupimento de encanamentos e inundações em períodos de chuva intensa. A justificativa conclui que o ato de descartar lixo nas ruas vai contra os padrões mínimos de civilidade.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa, em um processo conclusivo. Isso significa que o projeto será analisado apenas por essas comissões designadas, dispensando a votação no plenário, a menos que haja recursos para tal.