Câmara aprova divórcio imediato em casos de violência doméstica

2015-04-10_190211
Os dois projetos com foco nas mulheres tiveram o apoio de todos os partidos

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados um projeto de lei que possibilitará a solicitação de divórcio imediato ou dissolução de união estável para as vítimas de violência doméstica.
O autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), afirma sobre a aprovação do Projeto: “Esse projeto de lei é muito simbólico, num momento de tanta polarização da política nacional prova que esta Casa pode ter convergência. Eu sempre fui a favor da família, mas a gente considera impossível ter algum vínculo de estabilidade familiar, algum vínculo dos filhos com seus pais, se há violência dentro de casa”.
De acordo com a relatora do texto aprovado, a deputada Erika Kokay (PT-DF), mesmo já havendo a permissão da lei em relação ao divórcio ou dissolução da união estável, ela afirma: “Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”.
A normativa aprovada prevê em seu texto, a respeito da necessidade de a vítima ser informada acerca do seu direito de pedir imediatamente o divórcio e também da possibilidade de decisão do juizado sobre o divórcio que poderá ser feito sem a partilha de bens, que poderá ser realizada em momento oportuno posteriormente.

Licença-maternidade
Foi também aprovado em outra votação, a proposta que prorroga o início da licença-maternidade a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.
De acordo com o texto da normativa, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. Deverá ocorrer a suspensão depois de no mínimo 15 dias de seu gozo. A licença que foi interrompida será retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido. O pagamento do salário-maternidade irá acompanhar a suspensão da licença, sendo retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.