Bento Gonçalves deve receber R$ 65 mil para ajudar no combate à Violência contra a Mulher

2015-04-10_190211

Outros 64 municípios do Rio Grande do Sul foram escolhidos para receber investimento.

 

O município de Bento Gonçalves deve receber cerca de R$ 65 mil para fortalecer o enfretamento à violência contra a mulher. Outras 64 cidades do estado do Rio Grande do Sul também terão investimento nessa área.

A iniciativa, que faz parte do projeto “Rede de Proteção da Mulher”, tem como objetivo oferecer suporte às mulheres vítimas de violência.

Os municípios foram escolhidos pelo projeto com base em critérios como, por exemplo, a cidade possuir um Centro de Referência da Mulher, manifestar interesse em criar o serviço e, também, pelos números de crimes ocorridos no ano de 2020, a partir de dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública.

Neste último tópico, foram compreendidos os municípios classificados até a posição 65º com maiores índices proporcionais e absolutos, ou classificados com maior índice apenas proporcional.

 

O que classifica a Violência contra a Mulher?

De acordo com o Instituto Maria da Penha, é classificado como Violência contra Mulher qualquer ato de violência física, psicológica, sexual patrimonial ou moral. Entenda:

  • Violência física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Exemplos: atirar objetos, apertar os braços, estrangulamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos de queimaduras ou armas de fogo, espancamento e tortura.

  • Violência psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause danos emocionais e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Exemplos: Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, gaslighting.

  • Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

  • Violência patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Exemplos: Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

  • Violência moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.