Bento exigirá comprovante de vacinação

2015-04-10_190211

Adoção de flexibilização proposta pelo Governo do RS permitirá aumento de lotação nos empreendimentos da cidade

No final da semana passada, o governo do Rio Grande do Sul publicou novo decreto com mudanças nos protocolos de atividades, contendo medidas para a contenção da pandemia. Entre as principais definições está a exigência de comprovante vacinal em atividades de alto risco de contaminação.

Dentre as atividades que necessitarão de comprovação de vacinação estão eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares.

Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne) realizou, no final de semana, uma reunião com representantes de municípios da região para debater os novos protocolos. Conforme anunciado pela própria associação, ficaram decididas mudanças como a extinção da exigência de passaporte vacinal. Mesmo assim, a Amesne destacou que as cidades teriam autonomia e permissão para tornarem seus protocolos mais rígidos, se assim desejassem.

O município de Bento Gonçalves optou pela manutenção dos protocolos gerais e de atividades propostos pelo Estado, a partir de decreto 11106/2021 publicado ainda na sexta-feira (01). Dessa forma, o comprovante de vacinação será exigência em estabelecimentos de Bento. Com isso, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro.

 

Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal. Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.