Banco terá de pagar R$ 10 mil em danos morais a beneficiária de Auxílio

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Funcionária de agência divulgou vídeo dizendo que mulher havia sacado um valor maior do que o Auxílio Emergencial de R$ 600

Uma agência bancária de Ubá, na Zona da Mata mineira, foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que foi acusada injustamente de ter retirado um valor superior ao Auxílio Emergencial de R$ 600. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de uma juíza da comarca do município.

De acordo com o TJ, a mulher compareceu à agência bancária no dia 12 de junho de 2020 para sacar os R$ 600 referentes ao auxílio. Horas depois, ela viu que circulava nas redes sociais um vídeo com um registro de sua ida ao banco. As imagens estavam reverberando uma postagem feita por uma funcionária da instituição, que questionava se alguém conhecia a moça mostrada no vídeo, pois ela teria recebido R$ 1.205 por engano e precisava devolver a diferença.

A vítima, então com 35 anos, apresentou à funcionária comprovante que demonstrava que ela não havia retirado mais do que o permitido. Na ação, iniciada em fevereiro de 2021, ela argumentou que teve a honra violada, já que a funcionária divulgou uma informação falsa sem checar a veracidade dos fatos. Para a juíza Cínthia Faria Honório Delgado, a agência bancária agiu de forma imprudente e negligente, devendo pagar pelos danos morais. A instituição bancária recorreu, mas os desembargadores do TJMG confirmaram a decisão, reiterando que havia provas materiais do dano.