Banco Central disponibilizará dinheiro ‘esquecido’ de pessoas que faleceram ou empresas que fecharam

2015-04-10_190211

Banco Central irá detalhar procedimentos em casos de proprietários dos recursos que não tiverem login na plataforma gov.br.

O dinheiro ‘esquecido’ em bancos por brasileiros que já morreram ou de empresas que estão fechadas também podem ser resgatados no sistema lançado pelo Banco Central.

Com o número do CPF e a data de nascimento para pessoas físicas ou o número do CNPJ e a data de abertura da empresa, é possível saber se há ou não valores esquecidos vinculados a pessoa ou empresa, mesmo se a pessoa tenha falecido ou se a empresa já foi encerrada.

Porém, o procedimento para resgatar valores nesses casos ainda não foi detalhado pelo Banco Central (BC). O BC afirmou que deve informar ‘em breve’ como o resgate poderá ser feito por terceiros.

“Em breve o Banco Central irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login gov.br nível prata ou ouro”, informou o BC.

A consulta e resgate são feitos exclusivamente pelo site https://valoresareceber.bcb.gov.br/, lançado nesta semana pelo Banco Central.

Como consultar

  • Acesse o site https://valoresareceber.bcb.gov.br/
  • Os clientes precisam do CPF, no caso das pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das empresas, para consultar a existência de recursos para saque.
  • A página vai informar uma data para consultar os valores e solicitar o saque – anote esta data
  • Na data informada, retorne à página https://valoresareceber.bcb.gov.br/
  • Use seu login gov.br para acessar o sistema (clique aqui para ver como fazer o cadastro)
  • Após o acesso, consulte o valor e solicite a transferência

De onde é esse dinheiro?

Na primeira fase, o dinheiro pode ter origem de:

  • contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e
  • recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.

Depois, devem ser liberados recursos de:

  • tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
  • contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
  • outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.

Caso a pessoa perca a data de resgate e da repescagem, ela poderá realizar o processo novamente a partir de 28 de março.