A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola. A intenção, é deixar o processo de obtenção da CNH menos burocrático e custoso.
De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.
Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).