Após reassumir o cargo como vereador, Moacir Camerini tem novamente sua candidatura indeferida pela mesma juíza que suspendeu os efeitos de sua cassação

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Retorno ocorreu após a suspensão dos efeitos da cassação do mandato

Moacir Camerini conta com uma história no mínimo conturbada em seu período como vereador. Foi eleito em 2016, como o 9° candidato mais votado para o cargo, na época filiado ao PDT. Três anos depois, no final de 2019, mais especificamente no dia 20 de dezembro, teve o mandato cassado, que foi aprovado por 12 votos a 3, durante sessão extraordinária na Câmara de Vereadores.

O motivo foi o vereador ter utilizado a estrutura física e funcional da Câmara de Vereadores para a criação e movimentação de um perfil falso, que teria como intuito a difamação e disseminação de informações falsas e fraudulentas sobre colegas parlamentares e autoridades.

Em função da pandemia de COVID-19, tanto as ações de defesa quanto ao processo, quanto as eleições municipais para prefeito e vereadores, foram adiadas para o dia 15 de novembro. Camerini chegou a se candidatar para a prefeitura de Bento Gonçalves, mas poucos dias após a liberação de campanha, o Promotor Eleitoral Elcio Resmini Meneses, pediu a impugnação da candidatura, em função dos processos recorrentes da CPI das Fake News, no final do ano antecessor.

Na última terça-feira, a juíza Romani Dalcin, suspendeu os efeitos da impugnação, alegando a falta de oportunidade satisfatória de defesa para o candidato,  já que  não pode fazer perguntas diretas às testemunhas, além de ser lhe negado pedido de inquirir suas próprias testemunhas, configurando cerceamento de defesa.

Após tal decisão, Moacir Camerini reassumiu o posto na Câmara de Vereadores, onde foi recebido por seus apoiadores -que também lotaram as cadeiras da sessão, com foguetes e aplausos.

Contudo, no final da tarde da última quinta-feira, 15, a mesma juíza, Romani Dalcin, indeferiu a candidatura de Camerini, voltando atrás em sua decisão, alegando que houve quebra de decoro parlamentar, ou seja, conduta inapropriada vinda do candidato, em relação à cassação em 2019, e que anulação não incide sobre a norma que determina a inelegibilidade. Ficou também decidido que  que o candidato também pode entrar com uma liminar. Portanto, no momento aguarda-se novos desdobramentos em relação a candidatura de Moacir.