A partir de agora, é possível deduzir da renda mensal bruta familiar exigida, as despesas com itens necessários. O quem amplia o número de pessoas que pode receber.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve as regras ampliadas para concessão, manutenção e revisão do Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas). O benefício paga um salário mínimo (atual R$ 1.045) a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda. Atualmente, tem direito ao BPC, o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência que faz parte de grupo familiar com renda de até um quarto do salário-mínimo por pessoa, ou seja, no valor de até R$ 261,25, por membro da família considerando o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor.
No entanto, a partir de agora, são deduzidos dessa renda mensal bruta familiar, as despesas com itens necessários, o que amplia o número de pessoas que poderá receber. As despesas deduzidas são: alimentação especial; medicamentos; consultas na área da saúde; e fraldas descartáveis. Para fazer essa dedução, será necessário provar a negativa de fornecimento desses itens pelo órgão da rede pública de saúde do município do idoso ou deficiente ou a prescrição médica, dependendo do caso.
Quem tem direito
Os idosos devem ter idade igual ou superior a 65 anos (homem ou mulher); a renda familiar não pode ser superior a um quarto do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio segurado); possuir residência fixa no Brasil; ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que comprove residência fixa no Brasil; e não estar recebendo outro tipo de benefício. Inscritos o governo federal utiliza as informações sobre a família que constam no Cadastro Único (CadÚnico).Dessa forma, os segurados ficam dispensados de apresentar documentos originais… Por ser um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Porém, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. O atendimento também é realizado remotamente pelo Meu INSS, a não ser quando solicitado para apresentar documentação adicional.