Ainda há desconto para quem quitar o IPVA em março

2015-04-10_190211
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Proprietários de veículos licenciados no Rio Grande do Sul ainda podem ter desconto máximo de 20,8% pelo pagamento antecipado em março do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa redução máxima conta com 1% pela antecipação do pagamento mais a soma das vantagens dos programas Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%). A quitação do tributo precisa ser realizada até 31 de março nos bancos credenciados. Quem optou pelo parcelamento do IPVA também precisa pagar até 31 de março a terceira parcela. Para consultar o valor a ser pago, assim como multas e pendências, os contribuintes podem acessar o site específico sobre o imposto (www.ipva.rs.gov.br) ou o aplicativo para dispositivos móveis IPVA RS, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play. O pagamento pode ser feito presencialmente ou no sistema online de Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (somente para clientes) ou nas agências lotéricas da Caixa. Basta ter em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.

Descontos
Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão podem ser acumulados e são válidos para pagamento de IPVA antecipado, parcelado ou conforme o calendário de vencimento por placas no mês de abril.Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de Bom Motorista de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Dúvidas
Quem tiver questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito pode procurar diretamente o Detran-RS e postos de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual. O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo.  O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.

Cota Única
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 31/03/2020 2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação
Parcelado
Pagamentos UPF Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física*
Até 31/03/2020 2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação