Aberto credenciamento para Centro de Remoção e Depósito em três municípios da Serra

2015-04-10_190211

Candidatas devem ter como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos

Interessados em atuar como credenciado do DetranRS para o serviço de remoção e depósito de veículos precisam estar atentos as datas para envio da documentação necessária. As portarias que estabelecem as regras e documentos necessários para concorrer em cada uma das cidades estão disponíveis no site www.detran.rs.gov.br > Transparência > Publicações Legais > Portarias.
Para os municípios de Arroio Grande, Bom Princípio, Capão do Leão e Tupanciretã a data limite é até 22 de novembro para que a documentação seja enviada. Para Carlos Barbosa, Feliz, Garibaldi, Ibirubá, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Santana do Livramento, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi e Serafina Corrêa, o prazo vai até 26 de novembro.
As empresas candidatas devem ter como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, sendo vedadas atividades correlatas a desmanche de veículos, ferro velho, comércio de peças automotivas novas ou usadas e conserto de veículos. Cada credenciamento será vinculado a uma empresa com personalidade jurídica própria e distinta, não sendo permitida a abertura de filiais.
A documentação prevista no regramento deverá ser encaminhada por e-mail (certames-crd@detran.rs.gov.br) para a Coordenadoria de Credenciamento. Posteriormente será disponibilizada plataforma informatizada específica, quando deverão ser remetidos outra vez, obrigatoriamente por meio digital, ficando os originais sob guarda e responsabilidade do credenciado que os remeteu.
Para conhecer as regras e imprimir as portarias e os formulários, os interessados devem acessar o endereço www.detran.rs.gov.br/cred-novo-crd. Após análise da documentação recebida, o DetranRS publicará novas portarias com os resultados, abrindo prazo para interposição de recurso, no caso de indeferimento do pedido de credenciamento.