A aposentadoria não condiciona o final do trabalho, conheça os direitos de quem faz essa escolha

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É grande o número de aposentados que continuam em atividade laboral, com o objetivo de complementar a renda, além de manter a mente ocupada e produtiva.
Os aposentados que continuam trabalhando possuem direitos que devem ser preservados. Conheça-os:

Saque mensal do FGTS
Com a aposentadoria, o valor do FGTS poderá ser retirado em sua integralidade, entretanto, se o aposentado continuar trabalhando, as contribuições ao FGTS também devem continuar. As parcelas poderão ser retiradas todos os meses.
Caso mude de empresa as regras alteram-se e o aposentado só poderá sacar o saldo do FGTS ao final do contrato de trabalho ou de acordo com as condições comuns a todos.
Para regularizar o saque mensal, o aposentado deverá dirigir-se a uma agência da Caixa Federal levando os seguintes documentos para agendamento: Documento que comprove a aposentadoria, carteira de trabalho para demonstração do vínculo e outro documento de identificação com foto.

Manutenção do Plano de Saúde
Aqueles que pagaram por dez anos ou mais o plano de saúde da empresa, poderão manter o convênio por toda a vida, desde que não comecem a trabalhar em outra empresa.
Para manter o plano de saúde ao sair da empresa, o aposentado deverá informar ao RH da mesma sobre o interesse em mantê-lo e deverá arcar com os custos de sua parte e de quanto a empresa arcava, passando a pagar a integralidade do plano.
Entretanto, se o período for inferior a dez anos, ele poderá manter pelo tempo proporcional ao que pagou, por exemplo, se utilizou o plano por sete anos, poderá usar por mais sete.

Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas permanecem os mesmos. Entretanto, o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego em nenhuma circunstância.

Direitos Previdenciários
O aposentado que continuar trabalhando, mantem a contribuição ao INSS, porém, só tem direito ao recebimento da reabilitação profissional e ao salário família, que é destinado a segurados com baixa renda e filhos menores de 14 anos, ou seja, o segurado não irá receber de volta as contribuições realizadas após a aposentadoria.