Decisão da Turma de Uniformização contraria entendimento do governo gaúcho e ainda não transitou em julgado
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o vale alimentação dos servidores públicos estaduais deve ser pago durante o período de férias, com a parcela integrando a base de cálculo do terço constitucional. O entendimento foi firmado por meio de Incidente de Uniformização de Jurisprudência julgado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública.
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A decisão é favorável aos servidores e reconhece a tese defendida pelo Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado (Sintergs). A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o processo, que ainda não transitou em julgado.
O governo do Rio Grande do Sul sustentava a validade da Lei 16.041, de 2023, que previa o pagamento do vale alimentação apenas para os dias efetivamente trabalhados. Já o sindicato argumentava que a Constituição Estadual garante o benefício também durante as férias, com inclusão no terço constitucional.
No voto, a magistrada relatora, juíza Márcia Regina Frigeri, destacou que o período de férias é considerado de efetivo exercício, conforme a legislação estadual e a Constituição Federal. Segundo o entendimento, a remuneração das férias deve equivaler à percebida em atividade, assegurando todas as vantagens habituais.
A decisão estabelece que os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm direito ao vale alimentação nas férias, respeitada a prescrição quinquenal.
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública é responsável por harmonizar interpretações divergentes entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, garantindo segurança jurídica e evitando decisões conflitantes sobre direitos dos servidores.


