Decisão liminar da Justiça do Trabalho obriga Facebook e Instagram a impedir exploração de crianças em conteúdos pagos sem autorização prévia; medida destaca riscos à saúde mental, educação e segurança dos menores.
Decisão inédita contra trabalho infantil em redes sociais
A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Facebook e o Instagram devem proibir o trabalho artístico infantil em suas plataformas sem prévia autorização judicial. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e prevê multa diária de R$ 50 mil para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Essa determinação tem como objetivo garantir a proteção das crianças e adolescentes que atuam como influenciadores, um segmento que cresceu exponencialmente nos últimos anos, mas que apresenta riscos legais e sociais preocupantes. O prazo para adequação das plataformas é de cinco dias úteis após a intimação.
Riscos graves para crianças e adolescentes
A juíza Juliana Petenate Salles, responsável pela decisão, destacou os diversos prejuízos que a participação irregular de menores em redes sociais pode causar. Entre eles, estão a pressão para a produção constante de conteúdo, que pode afetar a saúde física e mental desses jovens; a exposição a ataques virtuais, que comprometem a autoestima; e problemas educacionais, já que o envolvimento precoce em trabalhos prejudica o direito à educação e ao desenvolvimento saudável.
Além disso, a magistrada reforçou que a permanência desses conteúdos na internet é permanente e ilimitada, podendo causar danos irreversíveis, pois imagens e vídeos podem ser copiados e usados sem controle.
Base legal da decisão
A decisão fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige autorização judicial para que menores participem de atividades artísticas e comerciais que possam representar riscos. Também está fundamentada no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
O Ministério Público do Trabalho ainda cita a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que trata da abolição do trabalho infantil.
Plataformas e responsabilidade civil
Além da proibição, a decisão cobra que as plataformas adotem medidas efetivas de controle e prevenção para evitar a exposição irregular de crianças e adolescentes. O MPT solicitou uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 milhões contra a Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, por não cumprirem as normas que protegem os direitos dos menores.
O objetivo é não impedir a participação artística das crianças, mas garantir que elas atuem dentro da legalidade e sob proteção adequada.
Impacto da decisão e próximos passos
Embora a liminar tenha validade imediata apenas para o estado de São Paulo, a jurisprudência tende a gerar efeito em outras regiões do país, além de forçar as plataformas digitais a tomarem medidas em âmbito nacional por seu alcance.
A decisão ainda está sujeita a recursos, e deverá ser acompanhada por outras ações que busquem proteger crianças e adolescentes nas redes sociais. Paralelamente, tramita no Senado um projeto de lei que visa regulamentar de forma mais ampla a proteção das crianças no ambiente digital.
Esta decisão marca um avanço importante no combate à exploração do trabalho infantil digital, assegurando direitos constitucionais e o bem-estar das crianças e adolescentes que atuam como influenciadores nas redes sociais.



