Nova legislação busca reduzir burocracia para pequenos produtores. Fabricantes deverão seguir regras de boas práticas da Anvisa e se cadastrar em sistema simplificado.
O Governo Federal sancionou a nova lei que isenta cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes de produção artesanal da obrigatoriedade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Publicada no Diário Oficial da União, a medida visa reduzir a burocracia e fomentar o empreendedorismo para os pequenos produtores do setor.
Com a nova legislação, os fabricantes artesanais não precisarão mais passar pelo processo completo de registro, mas deverão seguir as Boas Práticas de Fabricação definidas pela Anvisa para garantir a segurança e a qualidade dos produtos. Além disso, será necessário realizar um cadastramento simplificado através do Cadastramento Nacional de Produtos Artesanais, uma plataforma online.
A dispensa de registro, no entanto, não se aplica a todos os produtos. Itens que exigem uma avaliação técnica mais rigorosa devido aos seus componentes ou finalidade de uso continuam com a obrigatoriedade de autorização prévia da Anvisa. Entre eles estão:
- Protetores solares
- Produtos infantis
- Repelentes de insetos
- Alisantes capilares
- Produtos com indicações terapêuticas específicas
O projeto de lei, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi criado com o objetivo de formalizar um mercado em crescimento, facilitando a geração de emprego e renda para milhares de pequenos empreendedores que enfrentavam dificuldades com as complexas exigências do registro tradicional.




