STF define data limite para idade de ingresso na educação infantil

2015-04-10_190211

Julgamento foi concluído na sessão de quarta-feira

 

Na última quarta-feira (01) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a data limite de 31 março para que estejam completas as idades mínimas de quatro a seis anos para ingresso na educação. Até os cinco anos de idade a criança deve ingressar no ensino infantil, e após isso, no fundamental.
O ministro Marco Aurélio salientou que a adoção da data de 31 de março como corte de idade para matrícula na educação básica, foi precedida de discussões e audiências públicas com especialistas de todo o país. Prevalece o entendimento de que as exigências de idade mínima são as previstas na resolução, tiveram ampla participação técnica e social, e não violam os processos de acesso à educação.
O ministro ressaltou também que o corte etário não representa o não atendimento das crianças que completem a idade exigida após 31 de março, pois é garantido o acesso à educação infantil por meio de creches e acesso à pré-escola para as que completarem quatro e seis anos depois da data limite.

Primeira infância
Atualmente, a chamada “Primeira infância”, que vai de zero a seis anos incompletos, possui especificações para atendimento educacional e com características próprias. Considerando que os projetos político-pedagógicos e as práticas curriculares são uma organização educacional específica para determinadas faixas etárias. Salientando de que o ano letivo não é igual em todas as unidades da federação, a ministra Cármem Lúcia votou pelo corte temporal, e levou em consideração que, ao estabelecer esses critérios, auxilia na organização do sistema educacional do País.