Além do saque imediato do FGTS, foi criado pela Medida Provisória nº 889/2019 o saque-aniversário, que prevê a retirada anual de um valor a depender do saldo em conta do trabalhador, conforme o seu mês de nascimento.
Desde esta terça-feira, 01 de outubro, os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática podem comunicar à Caixa Econômica Federal através do aplicativo ou página.
Quem escolher retirar os recursos do FGTS no aniversário terá que abrir mão do saque do FGTS por rescisão de contrato de trabalho e só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.
Vale salientar que a decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.
Mês de Nascimento Período de saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Maio e Junho Junho a agosto de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021