Pagamento do IPVA 2019 é antecipado pego Governo do Estado

2015-04-10_190211
A redução da taxa pode chegar a 3% para quem se adiantar e pagar no prazo estipulado, havendo manutenção da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2018

O calendário de descontos do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 foi antecipado. A principal diferença da mudança está no fim do prazo para os pagamentos. O desconto máximo será oferecido a quem pagar o imposto até 28 de dezembro no calendário anterior, de 2018, o prazo terminava em 2 de janeiro.
A redução da taxa pode chegar a 3% para quem se adiantar e pagar no prazo estipulado, havendo manutenção da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) de 2018. Conforme fontes da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-RS), a UPF deve subir 4% a partir de janeiro de 2019, ou seja, quem pagar o IPVA no ano que vem terá peso extra para obter o documento do carro. Se houver descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, a redução no primeiro prazo de quitação poderá chegar a 25%. Quem fizer o pagamento entre os dias 29 de dezembro e 31 de janeiro manterá o desconto de 3% pela antecipação, mas será enquadrado na nova UPF.
A antecipação do pagamento do IPVA não altera as questões sobre os impostos já que será mantida a possibilidade de pagamento do imposto em até três vezes, com a primeira parcela vencendo 31 de janeiro e as demais nos últimos dias úteis de fevereiro e março. Quem pagar em uma só vez em fevereiro deve ter desconto de 2% e, em março, de 1%. O prazo final para pagar o IPVA será em abril. Neste caso, em apenas uma vez e sem desconto por antecipação, com exceção dos abatimentos por Bom Motorista e Bom Cidadão.
O calendário oficial do IPVA foi apresentado pela Sefaz-RS nesta segunda-feira, 10, às 14h. Ainda não será possível pagar junto o Seguro DPVAT, cujo calendário deverá ser divulgado até o final do mês.

O que muda nas regras
Desconto máximo
Como era no IPVA 2018: Desconto de 3% e a UPF de 2017 valiam até o dia 2 de janeiro de 2018.
Como será no IPVA 2019: Desconto de 3% e a UPF de 2018 valerá apenas até 28 de dezembro.

Parcelamento
Como era no IPVA 2018: Parcelamento em três vezes, com vencimento das parcelas no último dia útil de cada mês.
Como será no IPVA 2019: Segue igual, com parcelamento em três vezes, com vencimento das parcelas no último dia útil de janeiro, fevereiro e março.

Desconto gradativo
Como era no IPVA 2018: Quem pagava em uma só vez até março tinha descontos gradativos.
Como será no IPVA 2019: Quem pagar em uma só vez manterá os descontos de acordo com o mês de quitação, de 3% em janeiro, 2% em fevereiro e 1% em março. Pagamento em abril não terá o desconto por antecipação.

Bom Motorista e Bom Cidadão
Como era no IPVA 2018: Para receber o benefício de Bom Motorista, o proprietário do veículo não deve ter sofrido multas. O desconto varia de 5% a 15%, de acordo com o período sem receber infrações. Já o desconto de Bom Cidadão refere-se à participação no programa Nota Fiscal Gaúcha, com descontos que variam de 1% a 5%, segundo a quantidade de notas cadastradas.
Como será no IPVA 2019: As regras seguem iguais e valem para todo o período de pagamento, inclusive abril.