Órfãos e viúvos podem ter redução na pensão por morte

2015-04-10_190211
Pela minuta avaliada pelo governo, a pensão seria de 60% do benefício, em vez de 100%

A proposta da Reforma da Previdência prevê um valor menor para a pensão por morte. Pelas regras atuais, se o segurado que morreu fosse aposentado, o beneficiário recebia o mesmo valor pago duante a aposentadoria. Pela minuta avaliada pelo governo, a pensão poderá ser de 60% do benefício, em vez de 100%.

Segurado aposentado
Depois de assinada a reforma da previdência vai valer 50% do valor da aposentadoria + dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Se o segurado recebia R$ 2.000 de aposentadoria e deixa um dependente, a pensão será de 60% desse valor (50% da cota familiar + 10 pontos percentuais por ser um dependente) = R$ 1.200.

Não aposentado
Para o não aposentado, o cálculo parte de 60% da média salarial de todos os salários desde julho de 1994, e acrescenta dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o máximo de 100%.

Cota
Quando o filho do aposentado completar 21 anos, os valores que recebia não serão repassados para a mãe. Não fica claro, porém, se um novo cálculo pode ser feito para que a mãe passe a receber a cota de 60% ou se continua receber o valor dividido com o filho.

Prazo
O tempo de duração da pensão continuará variando conforme a idade e a classe de beneficiário. Para marido ou mulher, por exemplo, o prazo para o início de pagamento do benefício é de quatro meses após a morte, se ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento começou menos de dois anos antes da morte do segurado, o benefício poderá demorar mais para ser recebido.
Se o segurado que morreu já tinha 18 contribuições mensais e se completou pelo menos dois anos de casamento, o prazo de recebimentgo do benefício é dividido em faixas, de acordo com a idade do dependente. Se a pessoa tinha menos de 21 anos quando faleceu, o tempo de recebimento da pensão é de três anos. A partir dos 44 anos, a pensão é paga para a vida toda.